Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º do Decreto nº 93.104 de 11 de Agosto de 1986

Abre ao Ministério da Saúde, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cz$ 2.730.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Os recursos decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto e nos montantes especificados.

Anexo

Texto

Download para anexo