Artigo 1º do Decreto nº 93.104 de 11 de Agosto de 1986
Abre ao Ministério da Saúde, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cz$ 2.730.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Ministério da Saúde, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cz$ 2.730.000,00 (dois milhões e setecentos e trinta mil cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.