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Artigo 3º do Decreto nº 93.103 de 11 de Agosto de 1986

Abre à Justiça do Trabalho, Ministérios da Fazenda e das Relações Exteriores, Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República, Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios e Encargos Previdenciários da União, o crédito suplementar de Cz$ 4.764.763.110,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto 93.103 /1986