Decreto nº 93.101 de 11 de Agosto de 1986
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cz$ 11.600.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.420, de 17 de dezembro de 1985, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 11 de agosto de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
Art. 1º
Fica aberto ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cz$ 11.600.000,00 (onze milhões e seiscentos mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2º
Os recursos decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto e no montante especificado.
Art. 3º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Dilson Domingos Funaro João Sayad
Este texto não substitui o publicado no DOU 12.8.1986