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Artigo 2º do Decreto de 29 de Agosto de 2001

Retifica fonte de recurso constante dos Anexos I e II do Decreto de 1º de agosto de 2001, que abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios do Trabalho e Emprego e do Esporte e Turismo, crédito suplementar no valor global de R$ 6.010.904,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.