Decreto de 29 de Agosto de 2001
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Retifica fonte de recurso constante dos Anexos I e II do Decreto de 1º de agosto de 2001, que abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios do Trabalho e Emprego e do Esporte e Turismo, crédito suplementar no valor global de R$ 6.010.904,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.
Decreto de 29 de Agosto de 2001 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista as autorizações contidas no art. 6º, incisos I, alínea "a", e II, da Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001, DECRETA:
Brasília, 29 de agosto de 2001; 180º da Independência e 113º da República.
Art. 1º
Fica retificada a Fonte de Recurso - FTE 166 para Fonte de Recurso - FTE 100, relativa à Unidade 51101 - Ministério do Esporte e Turismo, constante dos Anexos I e II do Decreto de 1º de agosto de 2001 , publicado no Diário Oficial da União do dia 2, Seção 1, páginas 13 a 15, que abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios do Trabalho e Emprego e do Esporte e Turismo, crédito suplementar no valor global de R$ 6.010.904,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no DOU 30.8.2001