Artigo 109-a do Decreto nº 9.310 de 15 de Março de 2018
Institui as normas gerais e os procedimentos aplicáveis à Regularização Fundiária Urbana e estabelece os procedimentos para a avaliação e a alienação dos imóveis da União.
Acessar conteúdo completoArt. 109-a
O disposto no art. 34 aplica-se ao Programa Minha Casa Minha Vida - PMCMV, operado com recursos de que tratam os incisos II e III do caput do art. 2º da Lei nº 11.977, de 2009 . (Incluído pelo Decreto nº 9.597, de 2018)