Artigo 1º do Decreto nº 93.098 de 8 de Agosto de 1986
Abre ao Ministério da Educação, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 13.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Ministério da Educação, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cz$ 13.000.000,00 (treze milhões de cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.