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Artigo 2º do Decreto nº 93.095 de 8 de Agosto de 1986

Abre ao Ministério da Aeronáutica, o crédito suplementar de Cz$ 64.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação das receitas geradas pelo Ministério da Aeronáutica e classificadas como Contribuição para o Ensino Aeroviário.

Art. 2º do Decreto 93.095 /1986