Artigo 3º do Decreto nº 93.093 de 8 de Agosto de 1986
Abre ao Ministério da Previdência e Assistência Social, em favor do Departamento de Administração, o crédito suplementar de Cz$ 2.115.300,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.