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Artigo 1º do Decreto nº 93.093 de 8 de Agosto de 1986

Abre ao Ministério da Previdência e Assistência Social, em favor do Departamento de Administração, o crédito suplementar de Cz$ 2.115.300,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto ao Ministério da Previdência e Assistência Social, em favor do Departamento de Administração, o crédito suplementar de Cz$ 2.115.300,00 (dois milhões, cento e quinze mil e trezentos cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Anexo

Texto

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