JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto nº 93.088 de 8 de Agosto de 1986

Dispõe sobre a execução do Sexto Protocolo Adicional do Acordo Comercial nº 18, subscrito por Argentina, Brasil, México, Uruguai e Venezuela, no setor da indústria fotográfica.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

O Ministério da Fazenda tomará, através dos órgãos competentes, as providências necessárias ao cumprimento do disposto no presente Decreto.

Art. 3º do Decreto 93.088 /1986