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Artigo 1º do Decreto nº 93.088 de 8 de Agosto de 1986

Dispõe sobre a execução do Sexto Protocolo Adicional do Acordo Comercial nº 18, subscrito por Argentina, Brasil, México, Uruguai e Venezuela, no setor da indústria fotográfica.

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Art. 1º

De 1º de janeiro a 31 de dezembro de 1986, as importações dos produtos especificados no Anexo I do Protocolo Adicional, originários da Argentina, México, Uruguai e Venezuela, bem como dos países de menor desenvolvimento econômico relativo, ou seja, Bolívia, Equador e Paraguai, ficam sujeitas aos gravames e condições estipulados no mencionado Anexo, que substitui o Anexo I do Acordo Comercial nº 18 e passa a constituir parte integrante do referido instrumento.

Art. 1º do Decreto 93.088 /1986