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Artigo 3º do Decreto nº 93.086 de 7 de Agosto de 1986

Autoriza o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA a doar o imóvel que menciona.

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Art. 3º

O imóvel, com suas benfeitorias, reverterá de pleno direito ao patrimônio da União, independentemente de qualquer indenização, se não for utilizado de acordo com a finalidade e prazo constantes do instrumento de doação.