Artigo 2º do Decreto nº 93.086 de 7 de Agosto de 1986
Autoriza o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA a doar o imóvel que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O imóvel a ser doado destina-se à implantação da sede do referido Município.