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Artigo 2º do Decreto nº 93.086 de 7 de Agosto de 1986

Autoriza o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA a doar o imóvel que menciona.

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Art. 2º

O imóvel a ser doado destina-se à implantação da sede do referido Município.

Art. 2º do Decreto 93.086 /1986