Artigo 6º do Decreto nº 93.083 de 7 de Agosto de 1986
Dispõe sobre a composição do Conselho Administrativo de Defesa Econômica e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
As despesas com a execução deste Decreto correrão à conta de recursos constantes do Orçamento do Ministério da Justiça.