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Artigo 6º do Decreto nº 93.083 de 7 de Agosto de 1986

Dispõe sobre a composição do Conselho Administrativo de Defesa Econômica e dá outras providências.

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Art. 6º

As despesas com a execução deste Decreto correrão à conta de recursos constantes do Orçamento do Ministério da Justiça.

Art. 6º do Decreto 93.083 /1986