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Artigo 4º do Decreto nº 93.083 de 7 de Agosto de 1986

Dispõe sobre a composição do Conselho Administrativo de Defesa Econômica e dá outras providências.

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Art. 4º

Não se aplica ao CADE o disposto no art. 2º, § 3º, do Decreto nº 69.382, de 19 de outubro de 1971 .

Art. 4º do Decreto 93.083 /1986