Artigo 4º do Decreto nº 93.083 de 7 de Agosto de 1986
Dispõe sobre a composição do Conselho Administrativo de Defesa Econômica e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Não se aplica ao CADE o disposto no art. 2º, § 3º, do Decreto nº 69.382, de 19 de outubro de 1971 .