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Artigo 3º do Decreto nº 93.083 de 7 de Agosto de 1986

Dispõe sobre a composição do Conselho Administrativo de Defesa Econômica e dá outras providências.

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Art. 3º

O Conselho fica autorizado a requisitar, na forma do art. 16 da Lei nº 4.137, de 10 de setembro de 1962, até quinze Assistentes Jurídicos ou Procuradores Autárquicos dos órgãos da Administração Pública Federal, bem como do Ministério Público da União e dos Estados, para exercerem as atividades de que trata o art. 22 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 52.025, de 20 de maio de 1963 .

Art. 3º do Decreto 93.083 /1986