JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º do Decreto nº 93.079 de 6 de Agosto de 1986

Dispõe sobre a transferência de pessoal da Empresa Brasileira de Planejamento de Transportes - GEIPOT, para a Empresa Brasileira dos Transportes Urbanos - EBTU e desta para aquela e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

Os convênios e contratos celebrados entre o GEIPOT e a EBTU, relativos à execução de atividades, bem como à elaboração de estudos e projetos vinculados à área dos transportes urbanos, deverão ser rescindidos, efetuados os pagamentos devidos até a data da rescisão.

Art. 5º do Decreto 93.079 /1986