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Artigo 4º do Decreto nº 93.079 de 6 de Agosto de 1986

Dispõe sobre a transferência de pessoal da Empresa Brasileira de Planejamento de Transportes - GEIPOT, para a Empresa Brasileira dos Transportes Urbanos - EBTU e desta para aquela e dá outras providências.

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Art. 4º

As transferências de pessoal, autorizadas por este decreto serão acompanhadas dos saldos de dotações orçamentárias do Tesouro consignadas para ocorrer a despesa com o pagamento de sua remuneração durante o exercício de 1986, bem como daquelas referentes ao custeio das atividades inerentes ao pessoal transferido.

Art. 4º do Decreto 93.079 /1986