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Artigo 3º do Decreto nº 93.079 de 6 de Agosto de 1986

Dispõe sobre a transferência de pessoal da Empresa Brasileira de Planejamento de Transportes - GEIPOT, para a Empresa Brasileira dos Transportes Urbanos - EBTU e desta para aquela e dá outras providências.

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Art. 3º

Nas transferências a que se referem os artigos anteriores deste decreto, a empresa receptora dos empregados é considerada sucessora trabalhista da empresa de origem, para todos os efeitos legais.

Art. 3º do Decreto 93.079 /1986