Artigo 3º do Decreto nº 93.079 de 6 de Agosto de 1986
Dispõe sobre a transferência de pessoal da Empresa Brasileira de Planejamento de Transportes - GEIPOT, para a Empresa Brasileira dos Transportes Urbanos - EBTU e desta para aquela e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Nas transferências a que se referem os artigos anteriores deste decreto, a empresa receptora dos empregados é considerada sucessora trabalhista da empresa de origem, para todos os efeitos legais.