Artigo 4º do Decreto nº 93.077 de 6 de Agosto de 1986
Cria funções de confiança para composição das Categorias Direção Superior e Assessoramento Superior, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, da Tabela Permanente do Ministério da Saúde.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.