Artigo 2º do Decreto nº 93.077 de 6 de Agosto de 1986
Cria funções de confiança para composição das Categorias Direção Superior e Assessoramento Superior, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, da Tabela Permanente do Ministério da Saúde.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A despesa decorrente deste Decreto correrá à conta das dotações do Orçamento Geral da União destinadas ao Ministério da Saúde.