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Artigo 2º do Decreto nº 93.077 de 6 de Agosto de 1986

Cria funções de confiança para composição das Categorias Direção Superior e Assessoramento Superior, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, da Tabela Permanente do Ministério da Saúde.

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Art. 2º

A despesa decorrente deste Decreto correrá à conta das dotações do Orçamento Geral da União destinadas ao Ministério da Saúde.

Art. 2º do Decreto 93.077 /1986