JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 93.077 de 6 de Agosto de 1986

Cria funções de confiança para composição das Categorias Direção Superior e Assessoramento Superior, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, da Tabela Permanente do Ministério da Saúde.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Ficam criadas funções de confiança, na forma do Anexo deste Decreto, para composição das Categorias Direção Superior, Código LT-DAS-101, e Assessoramento Superior, Código LT-DAS-102, do Grupo Direção e Assessoramento Superiores, Código LT-DAS-100, da Tabela Permanente do Ministério da Saúde.

Art. 1º do Decreto 93.077 /1986