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Artigo 1º do Decreto nº 93.074 de 6 de Agosto de 1986

Homologa a demarcação da terra indígena que menciona, no Estado de Rondônia.

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Art. 1º

Fica homologada, para os efeitos legais, a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio, da Área Indígena RIO BRANCO, de posse imemorial dos grupos indígenas Makurap, Tupari, Jabuti, Campé e Aruá, localizada no município de Costa Marques, Estado de Rondônia.

Art. 1º do Decreto 93.074 /1986