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Artigo 2º do Decreto nº 93.071 de 6 de Agosto de 1986

Declara de ocupação dos indígenas Kaxinawá, área de terras que menciona no Estado do Acre e dá outras providências.

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Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 93.071 /1986