Artigo 2º do Decreto nº 93.067 de 6 de Agosto de 1986
Homologa a demarcação da área indígena que menciona no Estado de Mato Grosso do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A área indígena de que trata este Decreto tem a seguinte delimitação: NORTE: Partindo do Ponto 01 igual ao irradiamento 2.1. de coordenadas geográficas 23º56'34,7" S e 55º18'31,4" WGr, situado à margem direita do Córrego Pirajuí, próximo ao Marco de cimento M-02, segue pelo referido córrego margem direita no sentido jusante, na distância de 4.815,96 metros, até o Marco de cimento M-04, igual ao Ponto 02 de coordenadas geográficas 23º55'31,5" S e 55º16'14,2" WGr. LESTE: Do ponto M-04 segue por uma linha seca de azimute 172º25'25,2" na distância de 1.364,79 metros, até a estaca 64, igual ao Ponto 03 de coordenadas geográficas 23º55'31,6" S e 55º16'14,2" WGr; daí, segue por uma linha seca de azimute 173º49'58,8" na distância de 1.052,11 metros, até o Marco 05, igual ao Ponto 04 de coordenadas geográficas 23º56'49,5" S e 55º16'02,8" WGr; daí, segue por uma linha seca de azimute 175º31'07,4" na distância de 888,74 metros, até a estaca 89, igual ao Ponto 05 de coordenadas geográficas 23º57'18,2" S e 55º15'59,9" WGr; daí, segue por uma linha seca de azimute 174º15'40,6" na distância de 504,49 metros, até a estaca 94, igual ao Ponto 06 de coordenadas geográficas 23º57'34,5" S e 55º15'57,9" WGr; daí, segue por uma linha seca de azimute 168º15'20,7" na distância de 68,38 metros, até a estaca 95, igual ao Ponto 07 de coordenadas geográficas 23º57'36,7" S e 55º15'57,4" WGr; daí, segue por uma linha seca de azimute 159º27'30" na distância de 348,72 metros, até a estaca 99, igual ao Ponto 08 de coordenadas geográficas 23º57'47,3" S e 55º15'52,9" WGr; daí, segue por uma linha seca de azimute 171º41'34,8" na distância de 243,38 metros, até o Marco M-06, igual ao Ponto 09 de coordenadas geográficas 23º57'51,6" S e 55º15'51,6" WGr; daí, segue por uma linha seca de azimute 172º23'42,1" na distância de 424,81 metros, até a estaca 107 igual ao Ponto 10 de coordenadas geográficas 23º58'09,7" S e 55º15'49,4" WGr; daí, segue por diversos azimutes, distâncias e coordenadas geográficas, sendo o primeiro azimute 176º24'55,2" na distância de 70,28 metros, até a estaca 108, igual ao Ponto 11 de coordenadas geográficas 23º58'11,0" S e 55º15'19,2" WGr, azimute 187º31'01,7" na distância de 57,60 metros, até a estaca 109, igual ao Ponto 12 de coordenadas geográficas 23º58'12,0" S e 55º15'49,5" WGr, azimute 189º49'42,4" e distância de 61,90 metros, até a estaca 110 igual ao Ponto 13 de coordenadas geográficas 23º58'14,9" S e 55º15'49,8" WGr, azimute 179º35'10,8" na distância de 60,39 metros, até a estaca 111, igual ao Ponto 14 de coordenadas geográficas 23º58'16,8" S e 55º15'49,8" WGr, azimute 176º41'17,7" na distância de 48,88 metros, até a estaca 112, igual ao Ponto 15 de coordenadas geográficas 23º58'18,4" S e 55º15'49,7" WGr, azimute 185º29'11,7" na distância de 82,05 metros, até a estaca 113, igual ao Ponto 16 de coordenadas geográficas 23º58'21,1" S e 55º15'49,9" WGr, azimute 189º18'04,3" na distância de 47,59 metros, até a estaca 114, igual ao Ponto 17 de coordenadas geográficas 23º58'22,6" S e 55º15'50,1" WGr, azimute 178.33'58,8" na distância de 36,61 metros, até a estaca 115, igual ao Ponto 18 de coordenadas geográficas 23º58'23,8" S e 55º15'50,1" WGr, azimute 156º55'11,9" na distância de 312,86 metros, até a estaca 119, igual ao Ponto 19 de coordenadas geográficas 23º58'33,1" S e 55º15'45,6" WGr, azimute 158º43'22,7" na distância de 230,62 metros, até a estaca 121, igual ao Ponto 20 de coordenadas geográficas 23º58'40,0" S e 55º15'42,6" WGr, azimute 162º57'57,7" na distância de 90,12 metros, até a estaca 122, igual ao Ponto 21 de coordenadas geográficas 23º58'42,8" S e 55º15'41,6" WGr, azimute 175º07'20,5" S na distância de 217,62 metros, até a estaca 124, igual ao Ponto 22 de coordenadas geográficas 23º58'49,9" S e 55º15'40,9" WGr, azimute 193º29'55" na distância de 91,92 metros, até a estaca 125, igual ao Ponto 23 de coordenadas geográficas 23º58'52,8" S e 55º15'41,6" WGr, azimute 201º29'48" na distância de 76,14 metros, até a estaca 126, igual ao Ponto 24 de coordenadas geográficas 23º58'55,1" S e 55º15'42,5" WGr, azimute 209º22'39,1" na distância de 150,64 metros, até a estaca 128, igual ao Ponto 25 de coordenadas geográficas 23º58'59,4" S e 55º15'45,0" WGr, azimute 213º25'50,7" na distância de 179,07 metros, até a estaca 129, igual ao Ponto 26 de coordenadas geográficas 23º59'04,3" S e 55º15'48,5" WGr, azimute 183º42'35,8" na distância de 246,10 metros, até o Marco M-07, igual ao Ponto 27 de coordenadas geográficas 23º59'12,2" S e 55º15'49,0" WGr. SUL: Do Ponto 27 segue por uma linha seca de azimute 233º21'00" na distância de 117,18 metros, irradiamento 131.1 igual ao Ponto 28 de coordenadas geográficas 23º59'14,6" S e 55º15'52,3" WGr; daí, segue por uma linha seca de azimute 223º21'41,2" na distância de 192,86 metros, até o irradiamento 132.1 igual ao Ponto 29 de coordenadas geográficas 23º59'19,2" S e 55º15'56,9" WGr; daí, segue por uma linha seca de azimute 281º50'47,2" na distância de 251,98 metros, até o irradiamento 134.1 igual ao Ponto 30 de coordenadas geográficas 23º59'17,6" S e 55º16'05,6" WGr; daí, segue por uma linha seca de azimute 315º32'00,9" na distância de 167,43 metros, até o irradiamento 135.1 igual ao Ponto 31 de coordenadas geográficas 23º59'13,8" S e 55º16'09,8" WGr; daí, segue por uma linha seca de azimute 341º40'06,4" na distância de 273,88 metros, até o irradiamento 136.1 igual ao Ponto 32 de coordenadas geográficas 23º59'05,4" S e 55º16'12,9" WGr; daí segue por uma linha seca de azimute 280º26'39,9" na distância de 690,97 metros, até o irradiamento 142.1 igual ao Ponto 33 de coordenadas geográficas 23º59'01,6" S e 55º16'37,2" WGr; daí, segue por uma linha seca de azimute 324º51'49,5" na distância de 905,86m, até o Marco M-08 igual ao Ponto 34 de coordenadas geográficas 23º58'37,7" S e 55º16'55,8" WGr; daí, segue por uma linha seca de azimute 299º09'58,3" na distância de 149,72m, até o irradiamento 149.1 igual ao Ponto 35 de coordenadas geográficas 23º58'35,4" S e 55º17'00,5" WGr; daí, segue por uma linha seca de azimute 296º58'26,7" na distância de 1.269,63m, até o irradiamento 158.1 igual ao Ponto 36 de coordenadas geográficas 23º58'17,1" S e 55º17'40,8" WGr, daí, segue por uma linha seca de azimute 309º15'12,8" na distância de 279,46m, até o Marco M-09 igual ao Ponto 37 de coordenadas geográficas 23º58'11,4" S e 55º17'48,5" WGr; daí, segue por uma linha seca de azimute 310º08'17,3" na distância de 639,62m, até o irradiamento 165.1 igual ao Ponto 38 de coordenadas geográficas 23º57'58,2" S e 55º18'05,9" WGr; daí, segue por uma linha seca de azimute 314º31'03,8" na distância de 101,56m, até a estaca 166, igual ao Ponto 39 de coordenadas geográficas 23º57'55,9" S e 55º18'08,6" WGr; daí, segue por uma linha seca de azimute 324º24'21,9" na distância de 109,90m, até a estaca 167, igual ao Ponto 40 de coordenadas geográficas 23º57'53,1" S e 55º18'13,0" WGr; daí, segue por uma linha seca de azimute 299º49'53,4" da distância de 62,36m, até a estaca 168, igual ao Ponto 41 de coordenadas geográficas 23º57'52,1" S e 55º18'12,5" WGr; todos os pontos descritos, do Marco M-07 igual ao Ponto 27 até a estaca 168, igual ao Ponto 41, estão situados à margem direita da Estrada Internacional BRASIL/PARAGUAI no sentido Sete Quedas/Paranhos; OESTE: Do Ponto 41 segue por uma linha seca de azimute 349º02'22,5" na distância de 34,59 metros, até o Marco M-01, igual ao Ponto 42 de coordenadas geográficas 23º57'50,9" S e 55º18'13,0" WGr; daí, segue para uma linha seca de azimute 348º13'14,2" na distância de 2.258,86m, até o Marco M-02 de coordenadas geográficas 23º56'39,3" S e 55º18'30,3" WGr; daí, segue por uma linha seca de azimute 347º40'03,9" na distância de 143,27 metros, até o irradiamento 2.1 igual ao Ponto 01, início desta descrição perimétrica.