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Artigo 1º do Decreto nº 93.067 de 6 de Agosto de 1986

Homologa a demarcação da área indígena que menciona no Estado de Mato Grosso do Sul.

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Art. 1º

Fica homologada, para os efeitos legais, a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI), da Área Indígena Pirajuí, de posse imemorial dos grupos indígenas Guarani e Kayowá, localizada no Município de Sete Quedas, Estado de Mato Grosso do Sul.