Artigo 6º do Decreto nº 93.063 de 1º de Agosto de 1986
Dispõe sobre a autonomia administrativa e financeira limitada do Instituto de Promoção Cultural do Ministério da Cultura e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O Regimento Interno do Instituto de Promoção Cultural disporá sobre a estruturação, competência e funcionamento de suas unidades.