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Artigo 6º do Decreto nº 93.063 de 1º de Agosto de 1986

Dispõe sobre a autonomia administrativa e financeira limitada do Instituto de Promoção Cultural do Ministério da Cultura e dá outras providências.

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Art. 6º

O Regimento Interno do Instituto de Promoção Cultural disporá sobre a estruturação, competência e funcionamento de suas unidades.