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Artigo 5º do Decreto nº 93.063 de 1º de Agosto de 1986

Dispõe sobre a autonomia administrativa e financeira limitada do Instituto de Promoção Cultural do Ministério da Cultura e dá outras providências.

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Art. 5º

O IPC manterá entrosamento com os órgãos do Ministério da Cultura na apreciação dos projetos e programas que lhe sejam submetidos.

Art. 5º do Decreto 93.063 de 1º de Agosto de 1986