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Artigo 3º do Decreto nº 93.062 de 1º de Agosto de 1986

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado na cidade de Vitória, Estado do Espírito Santo, destinado ao Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região.

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Art. 3º

Nos termos do art. 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 , modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956 , fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão de posse do domínio pleno das áreas abrangidas por este Decreto.

Art. 3º do Decreto 93.062 de 1º de Agosto de 1986