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Artigo 2º do Decreto nº 93.062 de 1º de Agosto de 1986

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado na cidade de Vitória, Estado do Espírito Santo, destinado ao Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região.

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Art. 2º

Fica o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região autorizado a promover e executar a desapropriação de que trata este Decreto, com os recursos próprios, na forma da legislação vigente.

Art. 2º do Decreto 93.062 de 1º de Agosto de 1986