Artigo 2º do Decreto nº 93.061 de 1º de Agosto de 1986
Aprova o Regulamento da Secretaria de Economia e Finanças do Ministério do Exército (R-25).
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto nº 88.110, de 18 de fevereiro de 1983 e as demais disposições em contrário.