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Artigo 2º do Decreto nº 93.061 de 1º de Agosto de 1986

Aprova o Regulamento da Secretaria de Economia e Finanças do Ministério do Exército (R-25).

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Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto nº 88.110, de 18 de fevereiro de 1983 e as demais disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 93.061 de 1º de Agosto de 1986