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Artigo 1º do Decreto nº 93.061 de 1º de Agosto de 1986

Aprova o Regulamento da Secretaria de Economia e Finanças do Ministério do Exército (R-25).

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Art. 1º

Fica aprovado o Regulamento da Secretaria de Economia e Finanças do Ministério do Exército (F-25).

Art. 1º do Decreto 93.061 de 1º de Agosto de 1986