Artigo 2º do Decreto nº 93.059 de 1º de Agosto de 1986
Abre a Encargos Gerais da União - Programas Especiais - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR, o crédito suplementar de Cz$ 18.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação da Contribuição para o Programa de Redistribuição de Terras e de Estímulo à Agro-indústria do Norte e do Nordeste - PROTERRA.