Artigo 2º do Decreto nº 93.054 de 31 de Julho de 1986
Renova a concessão outorgada à Rádio e Televisão Guajará Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Belém, Estado do Pará.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.