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Artigo 2º do Decreto nº 93.054 de 31 de Julho de 1986

Renova a concessão outorgada à Rádio e Televisão Guajará Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Belém, Estado do Pará.

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Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 93.054 /1986