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Artigo 5º do Decreto nº 93.053 de 31 de Julho de 1986

Acresce área aos limites da Estação Ecológica de Guaraqueçaba, no Estado do Paraná, criada pelo Decreto nº 87.222, de 31 de maio de 1982, e dá outras providências.

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Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.