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Artigo 3º do Decreto nº 93.052 de 31 de Julho de 1986

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado ''Fazenda Vale do Juarí'', situado no Município de Colmeia, no Estado de Goiás, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.690, de 19 de maio de 1986, e dá outras providências.

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Art. 3º

O Grupo Executivo das Terras do Araguaia/Tocantins - GETAT fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata o presente decreto, na forma prevista no Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969 .

Art. 3º do Decreto 93.052 /1986