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Decreto nº 93.050 de 30 de Julho de 1986

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a readaptação de servidor do Quadro Permanente do Ministério do Trabalho.

O PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL , no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 45 da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960, de acordo com o artigo 64 da Lei nº 4.242, de 17 de julho de 1963, e tendo em vista a decisão judicial constante do Processo nº 24000-004252/86, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 30 de julho de 1986; 165º da Independência e 98º da República.


Art. 1º

Fica readaptado Aldo Fusco, Agente Administrativo, código NM-30, matrícula nº 1.198.505, do Quadro Permanente do Ministério do Trabalho, no cargo de Inspetor do Trabalho, código NS-933, classe "b", referência NS-47, a partir de 17 de junho de 1980.

Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ FRAGELLI Almir Pazzianotto Pinto

Este texto não substitui o publicado no DOU 31.7.1986

Decreto nº 93.050 de 30 de Julho de 1986