Artigo 9º, Parágrafo Único do Decreto nº 9.305 de 13 de Março de 2018
Dispõe sobre a composição e as competências do Conselho de Participação do Fundo Garantidor do Fundo de Financiamento Estudantil - Fies e trata da integralização de cotas do Fundo Garantidor do Fies pela União.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Na hipótese de a União encerrar a sua participação no FG-Fies, por meio de resgate, cessão ou transferência de cotas, ficará automaticamente extinto o CPFG-Fies.
Parágrafo único
O disposto no caput não se aplica às hipóteses de nova participação no FG-Fies.