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Artigo 9º, Parágrafo Único do Decreto nº 9.305 de 13 de Março de 2018

Dispõe sobre a composição e as competências do Conselho de Participação do Fundo Garantidor do Fundo de Financiamento Estudantil - Fies e trata da integralização de cotas do Fundo Garantidor do Fies pela União.

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Art. 9º

Na hipótese de a União encerrar a sua participação no FG-Fies, por meio de resgate, cessão ou transferência de cotas, ficará automaticamente extinto o CPFG-Fies.

Parágrafo único

O disposto no caput não se aplica às hipóteses de nova participação no FG-Fies.

Art. 9º, Parágrafo Único do Decreto 9.305 de 13 de Março de 2018