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Artigo 8º do Decreto nº 9.305 de 13 de Março de 2018

Dispõe sobre a composição e as competências do Conselho de Participação do Fundo Garantidor do Fundo de Financiamento Estudantil - Fies e trata da integralização de cotas do Fundo Garantidor do Fies pela União.

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Art. 8º

É vedada a criação de subgrupos pelo CPFG-Fies. (Redação dada pelo Decreto nº 9.910, de 2019)

Art. 8º do Decreto 9.305 de 13 de Março de 2018