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Artigo 7º, Inciso V do Decreto nº 9.305 de 13 de Março de 2018

Dispõe sobre a composição e as competências do Conselho de Participação do Fundo Garantidor do Fundo de Financiamento Estudantil - Fies e trata da integralização de cotas do Fundo Garantidor do Fies pela União.

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Art. 7º

O CPFG-Fies contará com Secretaria-Executiva, que terá as seguintes competências:

I

promover o apoio administrativo e os meios necessários à execução dos trabalhos do CPFG-Fies;

II

preparar as reuniões do CPFG-Fies;

III

acompanhar a implementação das recomendações, deliberações e diretrizes estabelecidas pelo CPFG-Fies;

IV

elaborar as minutas das atas das reuniões e das orientações do CPFG-Fies; e

V

exercer outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo CPFG-Fies.

Parágrafo único

A Secretaria-Executiva do CPFG-Fies será exercida pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda. (Redação dada pelo Decreto nº 11.565, de 2023)

Art. 7º, V do Decreto 9.305 de 13 de Março de 2018