Artigo 7º, Inciso IV do Decreto nº 9.305 de 13 de Março de 2018
Dispõe sobre a composição e as competências do Conselho de Participação do Fundo Garantidor do Fundo de Financiamento Estudantil - Fies e trata da integralização de cotas do Fundo Garantidor do Fies pela União.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O CPFG-Fies contará com Secretaria-Executiva, que terá as seguintes competências:
I
promover o apoio administrativo e os meios necessários à execução dos trabalhos do CPFG-Fies;
II
preparar as reuniões do CPFG-Fies;
III
acompanhar a implementação das recomendações, deliberações e diretrizes estabelecidas pelo CPFG-Fies;
IV
elaborar as minutas das atas das reuniões e das orientações do CPFG-Fies; e
V
exercer outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo CPFG-Fies.
Parágrafo único
A Secretaria-Executiva do CPFG-Fies será exercida pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda. (Redação dada pelo Decreto nº 11.565, de 2023)