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Artigo 7º, Inciso IV do Decreto nº 9.305 de 13 de Março de 2018

Dispõe sobre a composição e as competências do Conselho de Participação do Fundo Garantidor do Fundo de Financiamento Estudantil - Fies e trata da integralização de cotas do Fundo Garantidor do Fies pela União.

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Art. 7º

O CPFG-Fies contará com Secretaria-Executiva, que terá as seguintes competências:

I

promover o apoio administrativo e os meios necessários à execução dos trabalhos do CPFG-Fies;

II

preparar as reuniões do CPFG-Fies;

III

acompanhar a implementação das recomendações, deliberações e diretrizes estabelecidas pelo CPFG-Fies;

IV

elaborar as minutas das atas das reuniões e das orientações do CPFG-Fies; e

V

exercer outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo CPFG-Fies.

Parágrafo único

A Secretaria-Executiva do CPFG-Fies será exercida pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda. (Redação dada pelo Decreto nº 11.565, de 2023)

Art. 7º, IV do Decreto 9.305 de 13 de Março de 2018