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Artigo 6º, Parágrafo Único do Decreto nº 9.305 de 13 de Março de 2018

Dispõe sobre a composição e as competências do Conselho de Participação do Fundo Garantidor do Fundo de Financiamento Estudantil - Fies e trata da integralização de cotas do Fundo Garantidor do Fies pela União.

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Art. 6º

As deliberações do CPFG-Fies a respeito do regimento interno ocorrerão por unanimidade.

Parágrafo único

O regimento interno poderá estabelecer que deliberações sobre matérias além das previstas no caput serão unânimes.