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Artigo 5º, Parágrafo 1 do Decreto nº 9.305 de 13 de Março de 2018

Dispõe sobre a composição e as competências do Conselho de Participação do Fundo Garantidor do Fundo de Financiamento Estudantil - Fies e trata da integralização de cotas do Fundo Garantidor do Fies pela União.

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Art. 5º

As deliberações do CPFG-Fies serão aprovadas por maioria simples e constarão das atas de suas reuniões.

§ 1º

Cabe ao Presidente do CPFG-Fies, nos casos de urgência e relevante interesse, deliberar sobre as matérias de competência do Conselho, ad referendum do Colegiado.

§ 2º

As deliberações de que trata o § 1º serão submetidas pelo Presidente ao CPFG-Fies na primeira reunião subsequente às deliberações.

Art. 5º, §1º do Decreto 9.305 de 13 de Março de 2018