Artigo 5º, Parágrafo 1 do Decreto nº 9.305 de 13 de Março de 2018
Dispõe sobre a composição e as competências do Conselho de Participação do Fundo Garantidor do Fundo de Financiamento Estudantil - Fies e trata da integralização de cotas do Fundo Garantidor do Fies pela União.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
As deliberações do CPFG-Fies serão aprovadas por maioria simples e constarão das atas de suas reuniões.
§ 1º
Cabe ao Presidente do CPFG-Fies, nos casos de urgência e relevante interesse, deliberar sobre as matérias de competência do Conselho, ad referendum do Colegiado.
§ 2º
As deliberações de que trata o § 1º serão submetidas pelo Presidente ao CPFG-Fies na primeira reunião subsequente às deliberações.