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Artigo 12 do Decreto nº 9.305 de 13 de Março de 2018

Dispõe sobre a composição e as competências do Conselho de Participação do Fundo Garantidor do Fundo de Financiamento Estudantil - Fies e trata da integralização de cotas do Fundo Garantidor do Fies pela União.

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Art. 12

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 12 do Decreto 9.305 de 13 de Março de 2018