Artigo 11, Inciso II do Decreto nº 9.305 de 13 de Março de 2018
Dispõe sobre a composição e as competências do Conselho de Participação do Fundo Garantidor do Fundo de Financiamento Estudantil - Fies e trata da integralização de cotas do Fundo Garantidor do Fies pela União.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Ficam revogados:
I
o art. 10 do Decreto nº 7.070, de 26 de janeiro de 2010 ; e
II
o art. 6º do Decreto nº 6.889, de 29 de junho de 2009 .