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Artigo 11, Inciso I do Decreto nº 9.305 de 13 de Março de 2018

Dispõe sobre a composição e as competências do Conselho de Participação do Fundo Garantidor do Fundo de Financiamento Estudantil - Fies e trata da integralização de cotas do Fundo Garantidor do Fies pela União.

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Art. 11

Ficam revogados:

I

o art. 10 do Decreto nº 7.070, de 26 de janeiro de 2010 ; e

II

o art. 6º do Decreto nº 6.889, de 29 de junho de 2009 .

Art. 11, I do Decreto 9.305 de 13 de Março de 2018