Artigo 1º do Decreto nº 93.045 de 27 de Julho de 1986
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Fazenda Santa Ana", situado no Município de Tupanciretã, no Estado do Rio Grande do Sul, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.692, de 19 de maio de 1986, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras "a", "b". "c" e "d", e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro ele 1964 , o imóvel rural denominado "Fazenda Santa Ana", com a área total de 2.510,0 ha (dois mil, quinhentos e dez hectares), situado no Município de Tupanciretã, no Estado do Rio Grande do Sul, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.692, de 19 de maio de 1986 .
Parágrafo único
O imóvel a que se refere este artigo tem os seguintes perímetros: