Artigo 3º do Decreto nº 93.044 de 27 de Julho de 1986
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Fazenda Figueira", situado no Município de Rio Branco, no Estado do Acre, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto n.º 92.676,de 19 de maio de 1986, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata o presente decreto, na forma prevista no Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969 .